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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17039, de 6 de março de 1975

Nº 17039/1975

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação Filantrópica de Assistência aos Deficientes Auditivos - AFADA, sediada em Uberlândia-MG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Lei nº 3.373, de 12 de maio de 1965, com as modificações introduzidas pela Lei nº 5.830, de 6 de dezembro de 1971, decreta:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação Filantrópica de Assistência aos Deficientes Auditivos - AFADA, de caráter beneficente, com sede na cidade de Uberlândia.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de março de 1975.

Rondon Pacheco - Governador do Estado.

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