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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16859, de 27 de dezembro de 1974

Nº 16859/1974

Dispõe sobre a organização administrativa da Loteria do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ato Institucional nº 8 de 2 de abril de 1969, decreta:

PARTE I – Da Estrutura Orgânica da Loteria

Art. 1.
– As atividades da Loteria do Estado de Minas Gerais, entidade autárquica dotada de autonomia administrativa e financeira, nos termos da Lei nº 6.265, de 18 de dezembro de 1973, são exercidas através da seguinte estrutura orgânica:
IÓrgão de Direção Superior:

– Diretoria

– Presidência

a)Gabinete
b)Assessoria de Planejamento e Coordenação APC/Loteria
IIÓrgãos de Operação

– Diretoria de Operações

a)Seção de Marketing
b)Seção de Controle de Agentes
c)Seção de Distribuição
d)Seção de Sorteio
e)Seção de Premiados
IIIÓrgãos Auxiliares

– Diretoria Administrativa

a)Seção de Pessoal
b)Seção de Materiais e Serviços Gerais
c)Seção de Tesouraria
d)Seção de Contabilidade

PARTE II – Dos Órgãos de Direção Superior

TÍTULO I

Da Diretoria

Art. 2.
– A Diretoria da Loteria do Estado de Minas Gerais, órgão normativo da autarquia é composta de um Presidente, um Diretor de Operações e um Diretor Administrativo, de livre nomeação do Governador do Estado, de acordo com o Decreto nº 16.018, de 18 de janeiro de 1974, compete:
Iestabelecer as diretrizes sobre as atividades da loteria do Estado de Minas Gerais;
IIopinar e aprovar sobre os seguintes documentos básicos da Loteria;
a)organização administrativa;
b)planos e programas de trabalho;
c)proposta dos orçamentos anual e plurianual de investimentos;
d)plano de cargos e salários;
e)contratos, convênios, ajustes e acordos;
f)balanço anual e balancetes mensais;
g)prestação anual de contas;
h)operações de créditos.
IIIaprovar as conclusões das Licitações;
IVobservar e fazer observar as normas legais e regulamentares pertinentes à Loteria.
Vacompanhar a execução orçamentária;
VIexaminar anualmente o inventário de bens da autarquia;
VIIautorizar a alienação dos bens desnecessários ao uso da autarquia, bem como dos que houver adquirido em virtude de liquidação de operações;
VIIIelaborar o Regimento à aprovação do Governador do Interno da Loteria e submetê-lo Estado.

SEÇÃO I

Do Presidente

Art. 3.
– Ao Presidente compete:
Irepresentar a loteria, em juízo ou fora dele;
IIdirigir, coordenar e controlar as atividades da Loteria;
IIIsupervisionar a elaboração dos planos, programas e projetos da Loteria;
IVconvocar e presidir as reuniões da Diretoria;
Vfixar a lotação do pessoal da Autarquia;
VIadmitir, promover, movimentar, demitir, punir e consignar dignidades a servidor consoante exposição de motivos das Diretorias;
VIIprover os cargos de Chefia;
VIIIsubmeter à aprovação do Governador do Estado propostas referentes a:
a)organização administrativa da autarquia;
b)orçamento anual, planos anuais e plurianuais da autarquia;
c)plano de cargos e salários;
b)balanços;
e)outros documentos afins.
IXtomar as providências necessárias e adequadas ... fiel execução das deliberações da Diretoria;
Xassinar acordes, convênios, contratos e ajustes com instituições públicas e privadas, visando os objetivos e interesses da Loteria;
XIcredenciar agentes lotéricos, após aprovação da Diretoria;
XIIautorizar despesas dentro dos limites orçamentários;
XIIIautorizar pagamentos em geral, assinando, juntamente com um dos Diretores, os cheques e ordens de pagamento;
XIVencaminhar, ao tribunal de Contas os balancetes mensais e a prestação de contas anual;
XVapresentar ao Governador do Estado o relatório geral das atividades da Autarquia e o balanço geral do exercício encerrado.

SUBSEÇÃO I – Do Gabinete

Art. 4.
– Ao Gabinete compete assistir e auxiliar o Presidente diretamente, cumprindo as tarefas que lhe forem determinadas e especialmente:
Icontrolar o movimento de processos e papéis em curso na Presidência;
IIpreparar a correspondência do Presidente;
IIIreceber pessoas e encaminhá-las ao Presidente, obedecendo à escala de audiências preparada sob a orientação do mesmo;
IVacompanhar o noticiário diário, arquivando e dando conhecimento ao Presidente de tudo que se relacione com a Loteria.

SUBSEÇÃO II – Da Assessoria de Planejamento e Coordenação

Art. 5.
– Assessoria de Planejamento e Coordenação compete:
Icoordenar a elaboração dos planos e programas da Loteria;
IIacompanhar a execução desses planos;
IIIprestar assistência judiciária à Autarquia;
IVsistematizar, orientar e coordenar os levantamentos estatísticos da autarquia, como suporte a elaboração de planos e programas e a avaliação de resultados;
Velaborar relatórios gerais para prestação de contas ao Presidente, das diversas atividades da Autarquia;
VIanalisar os relatórios de execução das diversas unidades da Loteria e apresentar ao presidente conclusões e recomendações que visem a assegurar maior eficácia a essa execução, tendo em vista os objetivos da Autarquia;
VIIpropor ao Presidente modificação de leis, decretos, regulamentos e normas;
VIIIprestar assistência ao Presidente quando solicitada.

PARTE III – Dos Órgãos de Operação

TÍTULO I

Da Diretoria de Operações

Art. 6.
– A Diretoria de Operações, órgão diretamente subordinado ao Presidente compete:
Iexercer a administração das atividades de operações lotéricas;
IIorientar, coordenar, acompanhar e analisar o desempenho dos agentes lotéricos;
IIIprogramar, coordenar e controlar as atividades de venda da Loteria;
IVprogramar, coordenar, controlar e analisar a pesquisa de mercado;
Vdeterminar canais de distribuição dos bilhetes;
VIcoordenar e controlar as extrações dos prêmios da Loteria;
VIIprogramar e fazer executar por recursos próprios ou através de terceiros a publicidade adequada;
VIIIpropor preços, analisar e elaborar planos de pagamento;
IXelaborar relatórios mensais, trimestrais e anuais das atividades da Diretoria;
Xexercer outras atividades correlatas.

PARTE IV – Dos Órgãos Auxiliar

TÍTULO II

Da Diretoria Administrativa

Art. 7.
– A Diretoria Administrativa, órgão diretamente subordinado ao Presidente, compete:
Isuperintender as atividades relacionadas com a administração financeira e a contabilidade da Loteria;
IIrealizar estudos para a formulação das diretrizes internas dos órgãos da Diretoria;
IIIexercer a administração do pessoal, do material e do patrimônio da Loteria;
IVorientar, coordenar e controlar as atividades de comunicação, arquivo, transporte, zeladoria, economato e serviços gerais;
Vemitir pareceres em processos que envolvam assuntos de sua competência;
VIelaborar relatórios mensais, trimestrais e anuais das atividades da Diretoria;
VIIexercer outras atividades correlatas.

PARTE V – Das Disposições Finais

Art. 8.
– O Presidente da Loteria do Estado de Minas Gerais, poderá fixar por meio de Resolução:
Io disciplinamento da implantação e do cumprimento deste Decreto;
IIa competência e atribuição dos órgãos não definidos neste Decreto.
Art. 9.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1974.

Rondon Pacheco – Governador do Estado.

PRESIDÊNCIA

GABINETEASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
Diretoria de OperaçõesDiretoria Administrativa
Seção de MarketingSeção de Pessoal
Seção de Controle de AgentesSeção de Materiais e Serviços Gerais
Seção de DistribuiçãoSeção de Tesouraria
Seção de SorteioSeção de Contabilidade

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