Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 16859, de 27 de dezembro de 1974
Nº 16859/1974
Dispõe sobre a organização administrativa da Loteria do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ato Institucional nº 8 de 2 de abril de 1969, decreta:
PARTE I – Da Estrutura Orgânica da Loteria
– Diretoria
– Presidência
– Diretoria de Operações
– Diretoria Administrativa
PARTE II – Dos Órgãos de Direção Superior
TÍTULO I
Da Diretoria
SEÇÃO I
Do Presidente
SUBSEÇÃO I – Do Gabinete
SUBSEÇÃO II – Da Assessoria de Planejamento e Coordenação
PARTE III – Dos Órgãos de Operação
TÍTULO I
Da Diretoria de Operações
PARTE IV – Dos Órgãos Auxiliar
TÍTULO II
Da Diretoria Administrativa
PARTE V – Das Disposições Finais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1974.
Rondon Pacheco – Governador do Estado.
PRESIDÊNCIA
| GABINETE | ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO |
| Diretoria de Operações | Diretoria Administrativa |
| Seção de Marketing | Seção de Pessoal |
| Seção de Controle de Agentes | Seção de Materiais e Serviços Gerais |
| Seção de Distribuição | Seção de Tesouraria |
| Seção de Sorteio | Seção de Contabilidade |