Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15177, de 17 de janeiro de 1973

Nº 15177/1973

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Concede reconhecimento ao Colégio Normal “Albertino Drumond”, da cidade de Ferros, com os Cursos Colegial Normal e Colegial Secundário.

O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 76, item X da Constituição Estadual e do art. 19 da Resolução nº 14, de 23 de outubro de 1964, do Conselho Estadual de Educação, decreta:

Art. 1.
– É concedido reconhecimento ao Colégio Normal “Albertino Drumond”, da cidade de Ferros, com os Cursos Colegial Normal e Colegial Secundário.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Caio Benjamim Dias

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.