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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15175

Nº 15175/1973

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede reconhecimento ao Ginásio Comercial “Central de Minas”, da cidade de Central de Minas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 76, item X, da Constituição Estadual e do art. 19 da Resolução e do art. 19 da Resolução nº 14, de 23 de outubro de l964, do Conselho Estadual de Educação, decreta:

Art. 1.
– É concedido reconhecimento ao Ginásio Comercial “Central de Minas”, na cidade de Central de Minas.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de l973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Caio Benjamim Dias

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