Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15172
Nº 15172/1973
Declara de utilidade pública o “Educandário Santo Antônio”, com sede em Belo Horizonte.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e à vista do disposto no artigo 2º da Lei nº 3.373, de 12 de maio de l965,
considerando que o “Educandário Santo Antônio”, entidade civil de caráter filantrópico, com sede em Belo Horizonte, realiza benemérita obra de amparo e assistência à órfã pobre, visando promover a sua educação e integração ao meio social;
considerando, também, que a referida instituição satisfaz a todos os requisitos enumerados no artigo 1º da mencionada Lei nº 3.373, de 12 de maio de l965, com as modificações introduzidas pela Lei nº 5.830, de 6 de dezembro de l971,
Decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de l973.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho.
Rafael Caio Nunes Coelho.