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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15172

Nº 15172/1973

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública o “Educandário Santo Antônio”, com sede em Belo Horizonte.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e à vista do disposto no artigo 2º da Lei nº 3.373, de 12 de maio de l965,

considerando que o “Educandário Santo Antônio”, entidade civil de caráter filantrópico, com sede em Belo Horizonte, realiza benemérita obra de amparo e assistência à órfã pobre, visando promover a sua educação e integração ao meio social;

considerando, também, que a referida instituição satisfaz a todos os requisitos enumerados no artigo 1º da mencionada Lei nº 3.373, de 12 de maio de l965, com as modificações introduzidas pela Lei nº 5.830, de 6 de dezembro de l971,

Decreta:

Art. 1.
– Fica declarado de utilidade pública o “Educandário Santo Antônio”, com sede e foro em Belo Horizonte.
Art. 2.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de l973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho.

Rafael Caio Nunes Coelho.

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