Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14141, de 6 de dezembro de 1971

Nº 14141/1971

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera desdobramento de créditos orçamentários da Secretaria de Estado da Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 5.640, de 14 de dezembro de 1970 e nos Decretos nºs 13.257, de 30 de dezembro de 1970 e 14.032, de 11 de novembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1.
— As dotações orçamentárias abaixo discriminadas, constantes do Orçamento vigente da Secretaria de Estado da Saúde, passam a ter a seguinte composição:
16.34.05.001.0.02-3.1.2.0Material de ConsumoCr$ 1.605.069,00.
16.34.05.001.0.02-3.1.2.1Vestuário e CalçadosCr$ 21.709,00.
16.34.05.001.0.02-3.1.2.3Combustíveis e LubrificantesCr$ 2.000,00.
16.34.05.001.0.02-3.1.2.4Material de Conservação e Material de Conservação e ManutençãoCr$ 140.725,00.
16.34.05.001.0.02-3.1.2.5Materiais de Expediente em GeralCr$ 107.079,00.
16.34.05.001.0.02-3.1.2.6Produtos QuímicosCr$1.333.556,00.
Art. 2.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1971.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Fernando Megre Velloso

Fernando Antônio Roquette Reis

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.