Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14141, de 6 de dezembro de 1971
Nº 14141/1971
Altera desdobramento de créditos orçamentários da Secretaria de Estado da Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 5.640, de 14 de dezembro de 1970 e nos Decretos nºs 13.257, de 30 de dezembro de 1970 e 14.032, de 11 de novembro de 1971,
DECRETA:
| 16.34.05.001.0.02-3.1.2.0 | Material de Consumo | Cr$ 1.605.069,00. |
| 16.34.05.001.0.02-3.1.2.1 | Vestuário e Calçados | Cr$ 21.709,00. |
| 16.34.05.001.0.02-3.1.2.3 | Combustíveis e Lubrificantes | Cr$ 2.000,00. |
| 16.34.05.001.0.02-3.1.2.4 | Material de Conservação e Material de Conservação e Manutenção | Cr$ 140.725,00. |
| 16.34.05.001.0.02-3.1.2.5 | Materiais de Expediente em Geral | Cr$ 107.079,00. |
| 16.34.05.001.0.02-3.1.2.6 | Produtos Químicos | Cr$1.333.556,00. |
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1971.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Fernando Megre Velloso
Fernando Antônio Roquette Reis