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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12940, de 27 de agosto de 1970

Nº 12940/1970

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza servidor do RER-MG a permanecer à disposição do 12º Regimento de Infantaria.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 63, parágrafo 2º, do Regulamento de Cargos e Salários do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, a que se refere o Decreto 7.746, de 3 de julho de 1964,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica autorizado a permanecer à disposição do 12º Regimento de Infantaria, até 31 de dezembro de 1970, com os direitos e vantagens do cargo que ocupa, o Auxiliar de Topografia III – Dario Velasco Mendoza, matrícula 10.350, lotado no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
– Revogam-se, para o presente caso, as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

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