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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12936, de 27 de agosto de 1970

Nº 12936/1970

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Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, terreno necessário à construção da torre de VHF do Sistema CEMIG de comunicações, na cidade de Sacramento, neste Estado.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e de conformidade com o art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21/06/1941 e para cumprimento do disposto na Lei Estadual nº 828, de 14/12/1951, decreta:

Art. 1.
– Para o fim de ser desapropriado, mediante acordo ou judicialmente, para construção da torre de VHF do Sistema CEMIG de comunicações, na cidade de Sacramento, distrito, município e comarca de Sacramento, neste Estado, é declarado de utilidade pública, terreno pertencente ao Sr. Virgílio Manzan Suriani, ou a quem de direito, discriminado no artigo seguinte.
Art. 2.
– O terreno, ora declarado de utilidade pública, consta de uma área com mil e quatrocentos metros quadrados (1.400,00 m²), com as seguintes características e confrontações: partindo do marco M3, cravado à margem esquerda que liga Sacramento à BR-262, segue em linha reta com o rumo de três graus, quarenta e oito minutos e trinta e três segundos (03°48'33'') SE, na distância de quarenta metros (40,00 m), em divisas com terreno de Virgílio Manzan Suriani, até encontrar o marco M4; desse ponto, inflete à esquerda com o ângulo de noventa graus (90°) e segue em linha reta com o rumo de oitenta e seis graus, onze minutos e vinte e sete segundos (86°11'27'') NE, na distância de trinta e cinco metros (35,00 m), até encontrar o marco M5; desse ponto, inflete à esquerda com o ângulo de noventa graus (90°) e segue em linha reta com o rumo de três graus, quarenta e oito minutos e trinta e três segundos (03°48'33'') NO, na distância de quarenta metros (40,00 m), sempre em divisas com terrenos de Virgílio Manzan Suriani, até encontrar o marco M6, cravado à margem da estrada que liga Sacramento à BR-262; desse ponto, inflete à esquerda com o ângulo de noventa graus (90º) e segue em linha reta com o rumo de oitenta e seis graus, onze minutos e vinte e sete segundos (86°11'27'') SO, na distância de trinta e cinco metros (35,00 m), margeando a referida estrada, até encontrar o marco M3, ponto inicial da descrição perimétrica.
Art. 3.
– A sociedade de economia mista denominada Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A – CEMIG, fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação da área de terreno descrita no artigo anterior.
Art. 4.
– É declarada a urgência da desapropriação.
Art. 5.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

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