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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12935, de 27 de agosto de 1970

Nº 12935/1970

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Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos necessários à construção de linha de transmissão de energia elétrica do sistema Cemig, ligando a subestação de Santa Luzia à de Sete Lagoas neste Estado.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e de conformidade com o art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21-6-1941 e para cumprir o disposto na Lei Estadual nº 828, de 14-12-1951, decreta:

Art. 1.
– Para o fim (...)rem desapropriados ou (…) constituição de servidões, mediante acordo ou judicialmente, serão declarados de utilidade pública os terrenos e benfeitorias compreendidos dentro da faixa com as larguras e (…) descritas e num comprimento total de cinquenta e três mil, setecentos e quatorze metros e sessenta centímetros (53.714,60), unindo a subestação de Santa Luzia à de Sete Lagoas, neste Estado, com o seguinte caminhamento: partindo do marco (…) situado dentro da área de propriedade da Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. (CEMIG) a linha inicia seu caminhamento com a largura de vinte e cinco metros (25,00 m) e com (...)mo de trinta e sete graus e zero minutos (37°00') NO, em (...)ralelo a trinta e três metros (33,00 m) pela direita da primeira linha de transmissão de Santa Luzia – subestação se(...) da Companhia Força e Luz de Minas Gerais, atingindo o marco V3, distanciado de oitocentos e cinquenta metros e trinta centímetros (850,30 m) do marco V2; no marco V3, defletido de trinta e nove graus e trinta e sete minutos (39°37') para a esquerda, toma o rumo de setente e seis graus e trinta e sete minutos (76°37') NO, atingindo o marco V4, distanciado de oitocentos e dez metros e quarenta centímetros (810,40 m) do marco V3; no marco V4, a faixa é ampliada para quarenta metros (40,00 m) de largura e, defletindo de sete graus e vinte minutos (7°07') para a esquerda, toma o rumo de oitenta e três graus e cinquenta e sete minutos (83°57') NO, atingindo o marco V5, distanciado de dois mil e setenta e três metros (2.073,00 m) do marco V4; no marco V5, defletindo de vinte e um graus e cinquenta e quatro minutos (21°54') para a direita, toma o rumo de sessenta e dois graus e três minutos (62°03') NO, atingindo o marco V6, distanciado de quatro mil, duzentos e dezoito metros (4.218,00 m) do marco V5; no marco V6, a faixa é ampliada para quarenta e seis metros (46,00 m) de largura e defletindo de vinte e um graus e cinquenta e cinco minutos (21°55') para a direita, toma o rumo de quarenta graus e oito minutos (40°08') NO, atingindo o marco V7, distanciado de seis mil, seiscentos e noventa e seis metros e quarenta centímetros (6.696,40 m) do marco V6; no marco V7, defletindo de dezenove graus e vinte e cinco minutos (19°25') para a direita, toma o rumo de vinte graus e quarenta e três minutos (20°43') NO, atingindo o marco V8, distanciado de mil quatrocentos e trinta e três metros e quarenta centímetros (1.433,40 m) do marco V7; no marco V8 a faixa é reduzida para quarenta metros (40,00 m) de largura e, defletindo de vinte e cinco graus e quatorze minutos (25°14') para a esquerda, toma o rumo de quarenta e cinco graus e cinquenta e sete minutos (45°57') NO, atingindo o marco V9, distanciado de três mil e trinta e cinco metros e setenta centímetros (3.035,70 m) do marco V8; no marco V9, defletindo de dois graus e zero minutos (02°00') para a direita, toma o rumo de quarenta e três graus e cinquenta e sete minutos (43°57') NO, atingindo o marco V10, distanciado de seis mil, setecentos e trinta e cinco metros e noventa centímetros (6.735,90 m) do marco V9; no marco V10, defletindo de nove graus e trinta e quatro minutos (09°34') para a direita, toma o rumo de trinta e quatro graus e vinte e três minutos (34°23') NO, atingindo o marco V11, distanciado de nove mil, quatrocentos e setenta e três metros e noventa centímetros (9.473,90 m) do marco V10; no marco V11, defletindo de nove graus e dez minutos (09°10') para a esquerda, toma o rumo de quarenta e três graus e trinta e três minutos (43°33') NO, atingindo o marco V12, distanciado de seis mil, setecentos e sessenta metros e sessenta centímetros (6.760,60 m) do marco V11; marco V12, defletindo de vinte graus e dezoito minutos (20°18') para a esquerda, toma o rumo de setenta e dois graus e cinquenta e um minutos (72°52') NO, atingindo o marco V13, distanciado de dois mil, novecentos e noventa e cinco metros e sessenta centímetros (2.995,60 m) do marco V12; no marco V13, defletindo de cinte e seis graus e trinta e quatro minutos (26°34') para a esquerda, toma o rumo de oitenta graus e trinta e cinco minutos (80°35') SO, atingindo o marco V14, distanciado de quatro mil, noventa e sete metros e setenta centímetros (4.097,70 m) do marco V13; no marco V14, defletindo de trinta e cinco graus e doze minutos (35°12') para a esquerda, toma o rumo de sessenta e quatro graus e treze minutos (64°13') NO, atingindo o marco V15, distanciado de três mil, cento e três metros e cinquenta centímetros (3.103,50 m) do marco V14; no marco V15, defletindo de trinta e dois graus e trinta e dois minutos (32°32') para a direita, toma o rumo de trinta e um graus e quarenta e um minutos (31°41') NO, atingindo o marco 68, situado na (…) da futura subestação Sete Lagoas “T” e distanciado de mil, cento e trinta metros e vinte centímetros (1.130,20 m) do marco V15, encerrando-se aí o caminhamento da linha, que atravessa os municípios de Santa Luzia, Vespasiano, Pedro Leopoldo, Matozinhos, Prudente de Morais e Sete Lagoas e propriedades pertencentes a: Sebastião Fagundes, José Francisco Oliveira, Derlindo dos Santos, Arlindo Reis, Espólio de (...)lvim Andrade, Dr. Dr. Hugo (...)ira, Afonso Viana, Antônio Joaquim Fonseca, Alonso dos (...)os, Rosalino Pereira da Silva, Saturnino Assis Maria, Paulo Machado, Patrimônio de Con(...) Agenor Teixeira, Levi Teixeira da Costa, José Martins, (…) Juvenal Borges, Waldemar (...)ni, Companhia Mineira de Cimento Portland – COMINCI, (...)or Correia de Oliveira, (…) Erias, Antônio Ibrahim, (...)cio Barbosa, Afonso Viana de Paula, Geraldo de Abreu, (...)on Tinga e a quem de direito.
Art. 2.
– A faixa de terreno descrita no artigo anterior é destinada à construção da linha de transmissão de energia elétrica, que ligará a subestação de Santa Luzia à de Sete Lagoas, neste Estado.
Art. 3.
– A sociedade de economia mista denominada Centrais Elétricas de Minas Gerais (CEMIG), fica autorizada, em conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio da faixa de terreno descrita no art. 1º e respectivas benfeitorias, bem como a construir servi(...)s de passagem da linha dentro da referida área.
Art. 4.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

OBSERVAÇÃO: Original parcialmente ilegível.

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