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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11522, de 5 de dezembro de 1968

Nº 11522/1968

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede reconhecimento ao Colégio Normal “Anchieta”, de Uberlândia.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 101, ítem II, da Constituição Estadual, e 16 da Lei Federal nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e nos termos do artigo 19 da Resolução nº 14/64, do Conselho Estadual de Educação, decreta:

Art. 1.
– É concedido reconhecimento ao Colégio Normal “Anchieta”, da cidade de Uberlândia.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

José Maria Alkmim

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