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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11521, de 4 de dezembro de 1968

Nº 11521/1968

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação de “Heloisa de Campos Santos”, às Escolas Reunidas da Rua Regente Feijó, s/nº da cidade de Morada Nova de Minas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, ítem II, combinado com o artigo 27, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1.
– Ficam denominadas de “Heloisa de Campos Santos”, as Escolas Reunidas da Rua Regente Feijó, s/nº da cidade de Morada Nova de Minas.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna.

José Maria Alkmin.

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