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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11516, de 2 de dezembro de 1968

Nº 11516/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858, de 28 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
- Fica lotado na Secretaria da Educação o cargo de Auxiliar de Serviços, nível I, lotado na Secretaria do Interior e Justiça, do qual é ocupante efetivo Luiz Damásio, Masp. n. 111.407.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna.

José Maria Alkmim

João Franzen de Lima.

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