Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11504, de 27 de novembro de 1968
Nº 11504/1968
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1.
- Fica lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública o cargo de Médico I, nível XVII, Masp. 133.087, do qual é ocupante, em caráter efetivo, Marcos Pellizzaro Lima, lotado na Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Joaquim Ferreira Gonçalves
Clóvis Salgado da Gama.