Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10889, de 21 de dezembro de 1967

Nº 10889/1967

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá denominação de “Alzira Albuquerque Mosqueira”, às Escolas Combinadas da Rua Fídes, 214 - Vila Parque Riachuelo, Quadro “b” da Capital.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1.
– Ficam denominadas de “Alzira Albuquerque Mosqueira”, as Escolas Combinadas da Rua Fídes, 214 Vila Parque Riachuelo, Quadro “B” da Capital.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmim

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.