Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10887, de 21 de dezembro de 1967

Nº 10887/1967

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá denominação de “Dr. Eloy Werner”, às Escolas Reunidas de Realeza, Município de Manhuaçu.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1.
– Ficam denominadas de “Dr. Eloy Werner”, as Escolas Reunidas de Realeza, Município de Manhuaçu.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmim

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.