Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10871, de 15 de dezembro de 1967
Nº 10871/1967
CAPÍTULO I
Dos Fins e da Administração da Caixa Econômica
(O Decreto nº 10.871, de 15/12/1967, foi revogado pelo art. 13 do Decreto nº 15.406, de 17/1/1975.)
Contém o Regulamento da Lei n. 4.491, de 29 de maio de 1967, que reorganiza a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 101, item II, da Constituição do Estado,
Decreta:
CAPÍTULO II
Da competência da Diretoria
XVIII - propor ao Governador do Estado a abertura de inquérito para apurar irregularidades atribuídas a qualquer de seus membros;
CAPÍTULO III
Da Competência do Presidente
CAPÍTULO IV
(Revogado pelo art. 40 do Decreto nº 15.406, de 16/04/1973
Nomenclatura - Nova nomenclatura:
1 - Auxiliar de Contabilidade IV - Chefe de Seção.
2 - Escriturário IV - Chefe de Seção.
3 - Inspetor I - Inspetor.
4 - Contador - Chefe de Serviço.
5 - Oficial de Administração - Chefe de Serviço.
6 - Inspetor II - Chefe de Inspetoria.
CAPÍTULO V
Disposições Finais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
Ovídio Xavier de Abreu
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Data da última atualização: 7/7/2015