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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10863, de 14 de dezembro de 1967

Nº 10863/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de “Avelino Camargos” ao Ginásio Estadual de Contagem.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de das atribuições que lhe confere o artigo 101, item II, da Constituição do Estado de Minas Gerais,

Decreta:

Art. 1.
– É dada a denominação de “Avelino Camargos” ao Ginásio Estadual de Contagem.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmim

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