Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10857, de 14 de dezembro de 1967
Nº 10857/1967
Abre a Diversas Unidades Administrativas o crédito especial de NCr$ 20.850,01 e anula, parcialmente, dotação orçamentária.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.652, de 22 de novembro de 1967,
Decreta:
005-06-00-4.1.4.0 10,89
011-07-02-4.1.4.0 654,30
035-02-07-3.1.2.0 42,02
078-23-09-3.1.3.0 20.142,80
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1967.
Israel Pinheiro da Silva
Raul Bernardo Nelson de Sena
Ovídio Xavier de Abreu