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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10857, de 14 de dezembro de 1967

Nº 10857/1967

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Abre a Diversas Unidades Administrativas o crédito especial de NCr$ 20.850,01 e anula, parcialmente, dotação orçamentária.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.652, de 22 de novembro de 1967,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito especial de NCr$ 20.850,01 (vinte mil, oitocentos e cinqüenta cruzeiros novos e um centavo) para ocorrer às despesas de Diversas Unidades Administrativas, relacionadas no art. 1º da Lei nº 4.652, de 22 de novembro de 1967.
Art. 2.
- Para atender ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas, nos termos do artigo 2º da Lei nº 4.652, de 22 de novembro de 1967, devem ser anuladas as seguintes importâncias nas dotações do Orçamento vigente:

005-06-00-4.1.4.0 10,89

011-07-02-4.1.4.0 654,30

035-02-07-3.1.2.0 42,02

078-23-09-3.1.3.0 20.142,80

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1967.

Israel Pinheiro da Silva

Raul Bernardo Nelson de Sena

Ovídio Xavier de Abreu

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