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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10853

Nº 10853/1967

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4 artigos

Dispõe sobre a composição da série de classes e lotações de cargos de Fiscal de Rendas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 123, item I e seu parágrafo único da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964, e artigo 5º, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,

DECRETA:

Art. 1.
– A série de classes de Fiscal de Rendas prevista no Anexo II da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964, passa a ter a seguinte composição:
a)Fiscal de Rendas I – 800 cargos;
b)Fiscal de Rendas II – 399 cargos;
c)Fiscal de Rendas III – 133 cargos;
Art. 2.
– Os cargos a que se refere o artigo anterior tem a seguinte lotação:
DRF1 Belo Horizonte290
DF2 Araxá12
DF3 Barbacena18
DF4 Cataguases20
DF5 Conselheiro Lafaiete25
DF6 Contagem44
DF7 Coronel Fabriciano15
DF8 Curvelo17
DF9 Diamantina15
DF10 Divinópolis28
DF11 Francisco Sá12
DF12 Frutal12
DF13 Governador Valadares34
DF14 Guanhães13
DF15 Itabira17
DF16 Itajubá30
DF17 Itapecerica15
DF18 Ituiutaba22
DF19 Juiz de Fora70
DF20 Lavras26
DF21 Manhuaçu20
DF22 Montes Claros30
DF23 Muriaé18
DF24 Nanuque16
DF25 Paracatu12
DF26 Pará de Minas23
DF27 Passos18
DF28 Patos de Minas13
DF29 Patrocínio18
DF30 Pedra Azul28
DF31 Poços de Caldas28
DF32 Ponte Nova26
33 Pouso Alegre26
34 São João Del-Rei22
35 São Lourenço25
36 São Sebastião do Paraíso22
37 Sete Lagoas20
38 Teófilo Otoni50
39 Ubá25
40 Uberaba40
41 Uberlândia40
42 Varginha26
Departamento do Cadastro29
Delegacia de Minas na Guanabara21
Delegacia de Minas em São Paulo12
Delegacia de Minas em Vitória4
Art. 3.
– Fica revogado o Decreto nº 10.791 de 28 de novembro de 1967.
Art. 4.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte aos 6 de dezembro de 1967

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Ovídeo Xavier de Abreu

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