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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10846

Nº 10846/1967

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Cria o Curso Complementar de 5ª e 6ª séries primárias, com a denominação de “Menino Jesus”, na cidade de Ponte Nova.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, itens I e II, combinado com os artigos 27, 53 e 183 e seu parágrafo único, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1.
– Fica criado o Curso Complementar de 5ª e 6ª séries primárias, com a denominação de “Menino Jesus”, na cidade de Ponte Nova.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, aos 5 de dezembro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmim

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