Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10807, de 30 de novembro de 1967
Nº 10807/1967
Dispõe sobre a concessão de diárias no Serviço Público Civil do poder Executivo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 101, item II, da Constituição Estadual,
Decreta:
- Grupo A: nível I a IV;
- Grupo B: nível V a XIV. Símbolo C-1 a C-5, padrão M.A.1 a M.U. e função gratificada F.G.1 a F.G.7;
- Grupo C: nível XV e símbolo C-6 em diante e função gratificada F.G.8”.
1 - para distritos do município sede: 3/30, 4/30 e 5/30;
2 - para os municípios de Minas, excluídos os constantes do número imediato, e de outros Estados: 6/30, 8/30 e 10/30;
3 - para os municípios de Araxá, Barbacena, Cambuquira, Caratinga, Cataguases, Caxambú, Governador Valadares, Itajubá, Ituiutaba, Juiz de Fora, Lambari, Montes Claros, Nanuque, Patos de Minas, Poços de Caldas, Ponte Nova, Pouso Alegre, São Lourenço, Teófilo Otoni, Uberaba, Uberlândia e Varginha: 7/30, 9/30 e 11/30;
4 - para as Capitais de Estados e Territórios: 9/30, 11/30 e 13/30;
5 - para Brasília (DF): 11/30, 13/30 e 15/30;
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
João Franzen de Lima
Joaquim Ferreira Gonçalves
Ovídio Xavier de Abreu
Evaristo Soares de Paula
José Maria Alkmim
José de Lima Barcelos
Clóvis Salgado da Gama
Francisco Bilac Moreira Pinto
Omar de Castro Ribeiro