Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10806, de 30 de novembro de 1967
Nº 10806/1967
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, terrenos necessários à construção de prédio destinado ao Grupo Escolar “Pero Vaz Caminha”, nesta Capital.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1965,
Decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
João Franzen de Lima
Raul Bernardo Nelson de Senna