Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10801, de 29 de novembro de 1967
Nº 10801/1967
Prorroga prazo fixado no Decreto n. 10.730, de 6 de outubro de 1967, que dispõe sobre o censo dos servidores civis do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1.
– Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1967, o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto n. 10.730, de 6 de outubro de 1967, para a conclusão do censo dos servidores civis do Poder Executivo.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Ovídio Xavier de Abreu
Francisco Bilac Moreira Pinto