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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10791

Nº 10791/1967

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Faz composição de classe e lotação de cargos.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o artigo 123, da Lei 3.214, de 16-10-64 e artigo 5º da Lei 858, de 29-12-51,

DECRETA:

Art. 1.
– A série de classes de Fiscal de Rendas passa a ter a seguinte composição:
a)Fiscais de Rendas I – 697 cargos;
b)Fiscais de Rendas II – 410 cargos,
c)Fiscais de Rendas III – 225 cargos,
Art. 2.
– Os cargos a que se refere o artigo anterior são os constantes do anexo II da Lei 3.214|64, com a seguinte lotação:
DRF1 Belo Horizonte290
DF1 Araxá12
DF2 Barbacena18
DF3 Caratinga20
DF4 Cataguases20
DF5 Conselheiro Lafaiete15
DF6 Contagem44
DF7 Coronel Fabriciano15
DF8 Curvelo17
DF9 Diamantina15
DF10 Divinópolis28
DF11 Francisco Sá12
DF12 Frutal12
DF13 Governador Valadares34
DF14 Guanhães13
DF15 Itabira17
DF16 Itajubá30
DF17 Itapecerica15
DF18 Ituiutaba22
DF19 Juiz de Fora70
DF20 Lavras26
DF21 Manhuaçu20
DF22 Montes Claros30
DF23 Muriaé18
DF24 Nanuque16
DF25 Paracatu12
DF26 Pará de Minas23
DF27 Passos18
DF28 Patos de Minas20
DF29 Patrocínio13
DF30 Pedra Azul18
DF31 Poços de Caldas28
DF32 Ponte Nova26
DF33 Pouso Alegre26
DF34 São João Del-Rei22
DF35 São Lourenço25
DF36 São Sebastião do Paraíso22
DF37 Sete Lagoas20
DF38 Teófilo Otoni30
DF39 Ubá28
DF40 Uberaba40
DF41 Uberlândia40
DF42 Varginha26
Departamento do Cadastro29
Delegacia de Minas Gerais na Guanabara21
Delegacia de Minas Gerais em S. Paulo12
Delegacia de Minas em Vitória4
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 1667.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Ovídeo Xavier de Abreu

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