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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10790, de 28 de novembro de 1967

Nº 10790/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de Padre José Senabre ao Grupo Escolar do Bairro Célvia, da Cidade de Vespasiano.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 e

considerando que o Padre José Senabre foi durante muitos anos Vigário da Cidade de Vespasiano;

considerando que, além do exercício do “munus” sacerdotal, o Padre José Senabre de distinguiu também pela dedicação às causas do Município e, notadamente, às do ensino primário,

Decreta:

Art. 1.
– Fica denominado de Padre José Senabre o Grupo Escolar do Bairro Célvia, da Cidade de Vespasiano.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmim

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