Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10788, de 27 de novembro de 1967
Nº 10788/1967
Prorroga prazo de disposição de funcionário estadual na FEBEM
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 18,parágrafo único da Lei nº 4.177, de 18 de maio de 1966, decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Sena
João Franzen de Lima
Joaquim Ferreira Gonçalves
Ovídio Xavier de Abreu
Evaristo Soares de Paula
José Maria Alkmim
José de Lima Barcelos
Clóvis Salgado da Gama
Francisco Bilac Moreira Pinto
Omar de Castro Ribeiro