Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10781
Nº 10781/1967
Dispõe sobre o “Dia Nacional de Ação de Graças”
Art. 1.
– O “Dia Nacional de Ação de Graças”, última quinta-feira do mês de novembro de cada ano, instituído pela Lei Federal nº 781, de 17 de agosto de l949, será comemorado em todo o Estado, cumprindo ao Secretário de Estado do Governo adotar as providências necessárias às celebrações de praxe, expedindo as comunicações indispensáveis e fazendo a prévia divulgação das cerimônias alusivas à data.
Art. 2.
– Incumbe à Secretaria de Estado da Educação promover atos elucidativos do “Dia Nacional de Ação de Graças” nos estabelecimentos de ensino oficiais.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.