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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10776

Nº 10776/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Decreta luto oficial.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e considerando o passamento do Arcebispo Metropolitano de Belo Horizonte, D.Antônio dos Santos Cabral, ocorrido nesta data,

Decreta:

Art. 1.
- É declarado luto oficial por três dias no Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor a partir desta data.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de novembro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

João Franzen de Lima

Joaquim Ferreira Gonçalves

Ovídio Xavier de Abreu

Evaristo Soares de Paula

José Maria Alkmim

José de Lima Barcelos

Clóvis Salgado da Gama

Francisco Bilac Moreira Pinto

Omar de Castro Ribeiro

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