Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10772, de 8 de novembro de 1967

Nº 10772/1967

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública o Centro Piauiense, com sede em Belo Horizonte.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 3.373, de 12 de maio de 1965, e considerando que o Centro Piauiense desenvolve amplo programa de assistência beneficente, cultural, social, médica, jurídica e recreativa em favor de seus associados e provou contar com os requisitos prévios de exigência legal,

DECRETA:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública o Centro Piauiense, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

João Franzen de Lima

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.