Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10762, de 7 de novembro de 1967
Nº 10762/1967
Dispõe sobre a Assistência Técnica do Departamento de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais, em Brasília - DREM.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 7º da Lei n. 4.462, de 15 de maio de 1967,
Decreta:
Art. 1.
- As atividades da Assistência Técnica, do Departamento de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais DREM a que se refere o artigo 4º da Lei n. 4.462, de 15 de maio de 1967, formarão a Assessoria da Representação Mineira no Congresso Nacional, para o desempenho das seguintes funções:
IDefesa dos interesses do Estado;
IIAssistência legislativa;
IIIPublicidade;
IVExpediente externo;
VDatilografia.
Art. 2.
- A Assessoria da Representação Mineira no Congresso Nacional ficará sob a direção do Chefe do Departamento de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais, em Brasília DREM, que se incumbirá de proceder a discriminação das funções referidas no artigo anterior, assim como ordenar a execução das atividades respectivas, observadas as limitações decorrentes da Lei n. 4.462, de 15 de maio de 1967.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna