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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10761

Nº 10761/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz Lotação de Cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 858, de 28 de Dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública o cargo de Contínuo Servente I, nível II, Masp 68.256, e seu respectivo ocupante José Dias Leite, lotado na Imprensa Oficial.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Joaquim Ferreira Gonçalves

Raul Bernardo Nelson de Senna

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