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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10760

Nº 10760/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública, o cargo de Oficial de Administração I, nível X, atualmente lotado na Secretaria de Estado da Administração, do qual é ocupante Geraldo Thomaz, Masp 15.735,
Art. 2.
– Revogam-se as disposiçõs em contrario.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Joaquim Ferreira Gonçalves

Francisco Bilac Moreira Pinto

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