Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10757

Nº 10757/1967

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições:

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Estado da Saúde, o cargo de Oficial de Administração I, nível X, atualmente lotado na Secretaria de Estado da Administração, do qual é ocupante Efigênia Gonçalves Bueno, Masp 16.348.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 1967

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Clóvis Salgado da Gama

Francisco Bilac Moreira Pinto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.