Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10754, de 6 de novembro de 1967
Nº 10754/1967
Institui a Festa da Uva, a realizar-se na cidade de Caldas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e
Considerando que a viticultura constitui atividade econômica de ponderável significação para o Município de Caldas e a região sul-mineira;
Considerando que, a par de seu caráter econômico, a viticultura apresenta, igualmente, repercussões sociais que se traduzem nos costumes, tradições e festas regionais;
Considerando que é dever do Estado amparar e incentivar essas manifestações lidimamente populares, decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA – Governador do Estado.