Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10753, de 25 de outubro de 1967
Nº 10753/1967
Cria o Museu de Gravura Brasileira.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e
considerando que a gravura tem lugar de relêvo entre as criações artísticas de um povo;
considerando que a mostra permanente de obras de arte constitui meio de preservação de valioso patrimônio, ao mesmo tempo que traduz incentivo e motivação para as manifestações da cultura;
Considerando que cumpre ao Govêrno estabelecer condições para a elevação do nível cultural do povo,
Decreta :
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernado Nelson de Senna