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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10753, de 25 de outubro de 1967

Nº 10753/1967

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Cria o Museu de Gravura Brasileira.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e

considerando que a gravura tem lugar de relêvo entre as criações artísticas de um povo;

considerando que a mostra permanente de obras de arte constitui meio de preservação de valioso patrimônio, ao mesmo tempo que traduz incentivo e motivação para as manifestações da cultura;

Considerando que cumpre ao Govêrno estabelecer condições para a elevação do nível cultural do povo,

Decreta :

Art. 1.
– Fica criado o Museu de Gravura Brasileira, que será instalado no Palácio das Artes, localizado no Parque Municipal de Belo Horizonte.
Art. 2.
– O museu da Gravura Brasileira destina-se a reunir, em mostra permanente, as criações dos artistas brasileiros no campo da gravura.
Art. 3.
– O Museu criado por êste decreto será mantido com recursos que por lei lhe sejam destinados, com doações, legados subvenções e auxílios financeiros de que se torne beneficiário.
Art. 4.
– Ficarão a cargo da administração do Palácio das Artes as providências relativas à instalação e funcionamento do Museu de que trata êste decreto.
Art. 5.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernado Nelson de Senna

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