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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10745, de 16 de outubro de 1967

Nº 10745/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a “Congregação das Irmãs Carmelitas da Divina Providência”, com sede em Belo Horizonte.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da Lei nº 3.373, de 12 de maio de 1965, e

Considerando que a “Congregação das Irmãs Carmelitas da Divina Providência”, sociedade civil de caráter assistencial, presta relevantes serviços à coletividade, dirigindo estabelecimentos de ensino, asilos, orfanatos e hospitais,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a “Congregação das Irmãs Carmelitas da Divina Providência”, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

João Franzen de Lima

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