Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10745, de 16 de outubro de 1967
Nº 10745/1967
Declara de utilidade pública a “Congregação das Irmãs Carmelitas da Divina Providência”, com sede em Belo Horizonte.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da Lei nº 3.373, de 12 de maio de 1965, e
Considerando que a “Congregação das Irmãs Carmelitas da Divina Providência”, sociedade civil de caráter assistencial, presta relevantes serviços à coletividade, dirigindo estabelecimentos de ensino, asilos, orfanatos e hospitais,
DECRETA:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
João Franzen de Lima