Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10742
Nº 10742/1967
Faz lotação de cargo
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria da Saúde o cargo de Médico I, nível XVII, do qual é ocupante em caráter efetivo, Homero Santoro Neiva, atualmente lotado na Secretaria da Administração.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 13 de outubro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Clovis Salgado da Gama
Francisco Bilac Moreira Pinto