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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10741, de 13 de outubro de 1967

Nº 10741/1967

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Dá denominação de “Santos Anjos”, ao Grupo Escolar da Paróquia Santos Anjos, à Rua Gonçalo Laço, s/n – Santo André, Quadro “B” da Capital.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, ítem II, combinado com o artigo 27, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1.
– Fica denominado de “Santos Anjos”, o Grupo Escolar da Paróquia Santos Anjos, à Rua Gonçalo Laço, s/n – Santo André, Quadro “B” da Capital.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmim

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