Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10737, de 13 de outubro de 1967
Nº 10737/1967
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas do Bairro Rosário, da cidade de Andrelândia.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, ítem I, combinado com o artigo 32, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:
Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas do Bairro Rosário, da cidade de Andrelândia.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkmim