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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10737, de 13 de outubro de 1967

Nº 10737/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas do Bairro Rosário, da cidade de Andrelândia.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, ítem I, combinado com o artigo 32, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas do Bairro Rosário, da cidade de Andrelândia.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmim

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