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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10721

Nº 10721/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.
- Fica lotado na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, o cargo de Oficial de Administração I, nível X, lotado na Secretaria de Estada de Administração, do qual é ocupante efetivo Talma Ferreira dos Santos, Masp. n. 67.548.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 5 de outubro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Sena

Francisco Bilac Moreira Pinto

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