Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10719, de 5 de outubro de 1967
Nº 10719/1967
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terreno necessárias à implantação da Fazenda-Escola, no município de Felixlândia, neste Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei federal n. 3.356, de 21 de junho de 1941, modificado pela lei federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, considerando a necessidade da regularização da posse de áreas de terras onde está sendo implantada a Fazenda-Escola no Município de Felixlândia, decreta:
Zona Sul – Partindo do marco da madeira denominado n.0 na beira da Represa de Três Marias, pela cerca existente, com rumo de 39º55’SE, em linha reta, até o ponto situado a uma distância de 94m, confrontando com Joaquim Inácio dos Santos; daí segue pela cerca, com rumo de 71º49’SE, em linha reta, até o ponto situado a uma distância de 55m, com o mesmo confrontante; daí segue pela cerca, com rumo de 71º44’SE, em linha reta, até o ponto situado a uma distância de 76m, com o mesmo confrontante; daí segue pela cerca, com rumo de 71º39’SE, em linha reta, até o ponto situado a uma distância de 528m, com o mesmo confrontante; daí segue pela cerca, com rumo de 71º34’SE, em linha reta, até o ponto situado a uma distância de 855m, com o mesmo confrontante; daí segue pela cerca, com rumo de 83º44’SE, em linha reta, até o ponto situado a uma distância de 222m, com o mesmo confrontante; daí segue pela cerca, com rumo de 75º4’SE, em linha reta, até o ponto situado a uma distância de 154m, com o mesmo confrontante; daí segue pela cerca, com rumo de 60º44’SE, em linha reta, até o ponto situado a uma distância de 180m, com o mesmo confrontante; daí segue pela cerca, com rumo de 61º24’SE, em linha reta, até o ponto situado a uma distância de 224m, com o mesmo confrontante; daí segue pela cerca, com rumo de 86º44’SE, em linha reta, até o ponto situado a uma distância de 114m, com o mesmo confrontante; daí segue pela cerca, com rumo de 87º14’SE, em linha reta, até o ponto situado a uma distância de 80m, com o mesmo confrontante; daí segue pela cerca, com rumo de 73º4’SE, em linha reta, até o ponto situado a uma distância de 60m, com o mesmo confrontante; daí segue pela cerca, com rumo de 71º44’SE, em linha reta, até o ponto situado a uma distância de 66m, com o mesmo confrontante; daí segue pela cerca, com rumo de 72º59’SE, em linha reta, até o ponto situado a uma distância de 52m, com o mesmo confrontante; daí segue pela cerca, com rumo de 55º16’NE, em linha reta, até o ponto situado a uma distância de 175m, com o mesmo confrontante; daí segue pela cerca, com rumo de 9º14’NO, em linha reta, até o ponto situado a uma distância de 195m, confrontando com sucessores de José Pereira de Freitas; daí segue pela cerca, com rumo de 8º59’NO, em linha reta, até o ponto situado a uma distância de 135m, com o mesmo confrontante; daí segue pela cerca, com rumo de 9º14’NO, em linha reta, até o ponto situado a uma distância de 226m, com o mesmo confrontante; daí segue pela cerca, com rumo de 22º44’NO, em linha reta, até o ponto situado a uma distância de 130m, com o mesmo confrontante; daí segue pela cerca, com rumo de 23º14’NO, em linha reta, até o ponto situado a uma distância de 527m, com o mesmo confrontante; daí segue pela cerca, com rumo de 22º59’NO, em linha reta, até o marco de madeira situado na beira da Represa de “Três Marias”, a uma distância de 91m, com o mesmo confrontante; daí segue à esquerda, a beira da Represa de “Três Marias”, numa distância aproximada de 3.500m até o marco de madeira n.0, ponto de partida.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
João Franzen de Lima
Raul Bernardo Nelson de Sena