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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10719, de 5 de outubro de 1967

Nº 10719/1967

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terreno necessárias à implantação da Fazenda-Escola, no município de Felixlândia, neste Estado.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei federal n. 3.356, de 21 de junho de 1941, modificado pela lei federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, considerando a necessidade da regularização da posse de áreas de terras onde está sendo implantada a Fazenda-Escola no Município de Felixlândia, decreta:

Art. 1.
– A fim de serem desapropriadas, mediante acordo ou judicialmente, para a definitiva legalização de áreas destinadas à implantação da Fazenda-Escola no município de Felixlândia, são declaradas de utilidade públicas áreas do terreno que enumera, situadas dentro dos polígonos adiante descritos, com a área total enunciativa de 92.840 ares de campos e culturas e benfeitorias que nela existem, da qual foram desmembradas a área de terreno de 355.250 m2, em favor da Companhia de Habitação de Minas Gerais – COHAB-MG, e a faixa de inundação da represa de “Três Marias”, pertencentes ao Sr. Hélio Filgueiras Vasconcelos, com a denominação de Fazenda “Santa Maria”, ou antiga denominação de Fazenda “Humaitá”, ou “Borrachudo”, cuja posse regular o Estado de Minas Gerias, mantém desde o mês de junho de 1966, no município de Felixlândia, neste Estado.
Parágrafo único– As áreas mencionadas tem os seguintes limites e confrontações: Zona norte – Partindo de um marco de madeira situado a uma distância de 32m da porteira de entrada da Fazenda Santa Maria, situada na estrada que liga a cidade de Felixlândia com a Fazenda Santa Maria, segue pela cerca, com rumo de 37º10’NO, em linha reta, até o ponto situado a uma distância de 181m, confrontando com os sucessores de Levindo Felipe da Silva; daí segue pela cerca, com rumo de 61º10’SO, em linha reta, até o ponto situado a uma distância de 865m, com o mesmo confrontante; daí, segue pela cerca com rumo de 66º10’SO, em linha reta, até a um marco de cimento no canto da cerca, situado a uma distância de 880m, com o mesmo confrontante; daí, segue pela cerca, com rumo de 6º48’SO, em linha reta até o ponto situado a uma distância de 172m, com o mesmo confrontante; daí segue pela cerca, com rumo de 6º39’SO, em linha reta, até o ponto situado a uma distância de 120m com o mesmo confrontante; daí segue pela cerca, com rumo de 6º29’SO, em linha reta, até o ponto situado a uma distância de 332m, com o mesmo confrontante; daí segue pela cerca, com rumo de 6º21’SO, em linha reta, até o ponto situado a uma distância de 336m, com o mesmo confrontante; daí segue pela cerca, com rumo de 7º21’SO, em linha reta, até o ponto situado a uma distância de 206m, com o mesmo confrontante; daí segue pela cerca com rumo de 7º10’SO, em linha reta, até o ponto situado a uma distância de 160m, com o mesmo confrontante; daí segue pela cerca com rumo de 7º10’SE, em linha reta, até o ponto situado a uma distância de 68m, confrontando com Antônio Teixeira da Silva; daí segue pela cerca com rumo de 6º45’SE, em linha reta, até o marco situado a uma distância de 60m, na beira da represa de “Três Marias”, com o mesmo confrontante; daí segue à esquerda o limite da represa de “Três Marias” numa distância aproximada de 3.500m até encontrar o Córrego do Bagre; daí, o limite segue o “Córrego do Bagre” acima numa distância aproximada de 1.800m até a barra do Córrego do Bagre com a “Gruta Vermelha”, confrontando com José Alfredo Campos; daí, segue a “Gruta Vermelha” acima numa distância aproximada de 500m, até o terreno da Sra. Otília Ramos e outros, confrontando com a Companhia de Habitação do Estado de MG – COHAB-MG; daí segue pela cerca, com rumo de 55º30’SO, em linha reta, até o ponto situado a uma distância de 47m, confrontando com a viúva Otília Ramos e outros; daí segue pela cerca, com rumo de 24º30’SO, em linha reta, até o ponto situado a uma distância de 119m, com os mesmos confrontantes; daí segue pela cerca, com rumo de 81º30’NO, em linha reta, até o ponto situado a uma distância de 167m, com o mesmo confrontante; daí segue pela cerca, com rumo de 5ºNO, em linha reta, até o ponto situado a uma distância de 435m, com o mesmo confrontante; daí segue pela cerca, em linha reta, numa distância de 243m, com rumo de 51º30’NE, até o marco de madeira situado a uma distância de 32m da porteira ponto de partida.

Zona Sul – Partindo do marco da madeira denominado n.0 na beira da Represa de Três Marias, pela cerca existente, com rumo de 39º55’SE, em linha reta, até o ponto situado a uma distância de 94m, confrontando com Joaquim Inácio dos Santos; daí segue pela cerca, com rumo de 71º49’SE, em linha reta, até o ponto situado a uma distância de 55m, com o mesmo confrontante; daí segue pela cerca, com rumo de 71º44’SE, em linha reta, até o ponto situado a uma distância de 76m, com o mesmo confrontante; daí segue pela cerca, com rumo de 71º39’SE, em linha reta, até o ponto situado a uma distância de 528m, com o mesmo confrontante; daí segue pela cerca, com rumo de 71º34’SE, em linha reta, até o ponto situado a uma distância de 855m, com o mesmo confrontante; daí segue pela cerca, com rumo de 83º44’SE, em linha reta, até o ponto situado a uma distância de 222m, com o mesmo confrontante; daí segue pela cerca, com rumo de 75º4’SE, em linha reta, até o ponto situado a uma distância de 154m, com o mesmo confrontante; daí segue pela cerca, com rumo de 60º44’SE, em linha reta, até o ponto situado a uma distância de 180m, com o mesmo confrontante; daí segue pela cerca, com rumo de 61º24’SE, em linha reta, até o ponto situado a uma distância de 224m, com o mesmo confrontante; daí segue pela cerca, com rumo de 86º44’SE, em linha reta, até o ponto situado a uma distância de 114m, com o mesmo confrontante; daí segue pela cerca, com rumo de 87º14’SE, em linha reta, até o ponto situado a uma distância de 80m, com o mesmo confrontante; daí segue pela cerca, com rumo de 73º4’SE, em linha reta, até o ponto situado a uma distância de 60m, com o mesmo confrontante; daí segue pela cerca, com rumo de 71º44’SE, em linha reta, até o ponto situado a uma distância de 66m, com o mesmo confrontante; daí segue pela cerca, com rumo de 72º59’SE, em linha reta, até o ponto situado a uma distância de 52m, com o mesmo confrontante; daí segue pela cerca, com rumo de 55º16’NE, em linha reta, até o ponto situado a uma distância de 175m, com o mesmo confrontante; daí segue pela cerca, com rumo de 9º14’NO, em linha reta, até o ponto situado a uma distância de 195m, confrontando com sucessores de José Pereira de Freitas; daí segue pela cerca, com rumo de 8º59’NO, em linha reta, até o ponto situado a uma distância de 135m, com o mesmo confrontante; daí segue pela cerca, com rumo de 9º14’NO, em linha reta, até o ponto situado a uma distância de 226m, com o mesmo confrontante; daí segue pela cerca, com rumo de 22º44’NO, em linha reta, até o ponto situado a uma distância de 130m, com o mesmo confrontante; daí segue pela cerca, com rumo de 23º14’NO, em linha reta, até o ponto situado a uma distância de 527m, com o mesmo confrontante; daí segue pela cerca, com rumo de 22º59’NO, em linha reta, até o marco de madeira situado na beira da Represa de “Três Marias”, a uma distância de 91m, com o mesmo confrontante; daí segue à esquerda, a beira da Represa de “Três Marias”, numa distância aproximada de 3.500m até o marco de madeira n.0, ponto de partida.

Art. 2.
– Fica declarada a urgência da desapropriação prevista neste decreto.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

João Franzen de Lima

Raul Bernardo Nelson de Sena

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