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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10712, de 2 de outubro de 1967

Nº 10712/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação de “José Martins Alameu”, ao Grupo Escolar da cidade Gurinhatã.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, Item II, combinado com o artigo 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1.
– Fica denominado de “José Martins Alameu”, o Grupo Escolar da cidade de Guarinhatã.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 1967.

Israel Pinheiro da Silva

José Maria de Alkmim

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