Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10712, de 2 de outubro de 1967
Nº 10712/1967
Dá denominação de “José Martins Alameu”, ao Grupo Escolar da cidade Gurinhatã.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, Item II, combinado com o artigo 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,
Decreta:
Art. 1.
– Fica denominado de “José Martins Alameu”, o Grupo Escolar da cidade de Guarinhatã.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 1967.
Israel Pinheiro da Silva
José Maria de Alkmim