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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10708, de 2 de outubro de 1967

Nº 10708/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Estado da Agricultura, o cargo de Contínuo-Servente III, nível VI, atualmente lotado na Secretaria de Estado de Administração, do qual é ocupante Messias Marciano da Silva, Masp, 66.098.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Evaristo Soares de Paula

Francisco Bilac Moreira Pinto.

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