Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10707, de 28 de setembro de 1967
Nº 10707/1967
Transforma em Jardim de Infância, com a denominação de “Pituchinha”, junto ao Centro Educativo “Cândida Cabral”, a Escola Infantil Combinada que funcionava anexa ao Posto de Puericultura “Mário Campos”, quadro B da Capital.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, itens I e II, combinado com o art. 20, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,
Decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkmim