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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10707, de 28 de setembro de 1967

Nº 10707/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transforma em Jardim de Infância, com a denominação de “Pituchinha”, junto ao Centro Educativo “Cândida Cabral”, a Escola Infantil Combinada que funcionava anexa ao Posto de Puericultura “Mário Campos”, quadro B da Capital.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, itens I e II, combinado com o art. 20, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1.
– Fica transformada em Jardim de Infância, com a denominação especial de “Pituchinha”, junto ao Centro Educativo “Cândida Cabral”, a Escola Infantil Combinada que funcionava anexa ao Posto de Puericultura “Mário Campos”, quadro B da Capital.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmim

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