Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10703
Nº 10703/1967
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao dever que assiste aos poderes públicos de recordar o nome e a vida dos que bem serviram ao Estado e a nação;
Considerando que cabe ao Governo do Estado de Minas Gerais zelar pelo culto das Glórias que sempre foram orgulho do povo Mineiro e contribuição espiritual do Brasil;
Considerando que entre essas glórias se inclue o romance trágico de Marília de Dirceu;
Considerando que cabem a memória de Maria Doroteia Joaquim de Seixas, a Marília de Dirceu, homenagens excepcionais neste ano em que se comemora o bi-centenário do seu nascimento, ocorrido em 2 de outubro de 1767;
Decreta:
Palácio da Liberdade em Belo Horizonte, 27 de setembro de 1967.
Israel Pinheiro da Silva - Governador do Estado