Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10698, de 25 de setembro de 1967
Nº 10698/1967
Dispõe sobre o pagamento de despesas pelas exatorias estaduais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 101, item II, da Constituição do Estado, e considerando que é de interesse da Administração, para efeito de controle da execução orçamentária, reunir e anotar na Secretaria de Estado da Fazenda, as autorizações para pagamento de despesas de qualquer natureza, decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Ovídio Xavier de Abreu