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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10690, de 20 de setembro de 1967

Nº 10690/1967

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Cria Jardim de Infância com a denominação de Dona Zinha Meire, na cidade de Bocaiúva.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, itens I e II, combinados com os artigos 20 e 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1.
– Fica criado o Jardim de Infância Dona Zinha Meire, na cidade de Bocaiúva.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmin

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