Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10683, de 13 de setembro de 1967
Nº 10683/1967
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das suas atribuições que lhe confere o artigo 1º da Lei nº 3.316, de 23 de setembro de 1964,
Decreta:
Art. 1.
– Fica criada a Unidade Sanitária da cidade de Pampam.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Clóvis Salgado da Gama