Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10683, de 13 de setembro de 1967

Nº 10683/1967

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das suas atribuições que lhe confere o artigo 1º da Lei nº 3.316, de 23 de setembro de 1964,

Decreta:

Art. 1.
– Fica criada a Unidade Sanitária da cidade de Pampam.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Clóvis Salgado da Gama

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.