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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10677

Nº 10677/1967

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Art. 1. Art. 2.
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O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao dever que assiste aos Poderes Públicos de recordar o nome e a vida dos que bem serviram ao Estado e à República;

Considerando que o desembargador Francisco de Assis Barcelos Corrêa, como dos primeiro propagandistas da República em Minas, secretário dos primeiros governos republicanos do Estado, Chefe de Polícia, Juiz de Direito, Desembargador e Professor de Direito, prestou à República e ao Estado serviços da mais alta valia;

Considerando que o dia 4 de outubro próximo futuro marcará o centenário de seu nascimento, decreta:

Art. 1.
- Para comemorar o centenário do nascimento do Desembargador Francisco de Assis Barcellos Corrêa, recordando-lhe a vida e os feitos, fica a Secretaria do Interior e Justiça autorizada a constituir Comissão que organize programa para a celebração da data.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 11 de setembro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

João Franzen de Lima

Raul Bernardo Nelson de Senna

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