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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10673, de 8 de setembro de 1967

Nº 10673/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transforma em Grupo Escolar com a denominação de “Raymundo Albergaria”, as Escolas Reunidas da cidade de Vila Matias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, itens I e II, combinados com os artigos 27 e 32, da Lei 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

DECRETA:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a denominação de “Raymundo Albergaria”, as Escolas Reunidas da cidade de Vila Matias.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de setembro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmim

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